Comércio Eletrônico

Projeto sobre comércio eletrônico deve ser votado este semestre

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16 de março de 2000, 0h00

O projeto de lei que regulamenta o comércio eletrônico, sugerido pela OAB-SP, encontra-se com a mesa diretora da Câmara dos Deputados, aguardando a criação de uma comissão especial que será encarregada de analisá-lo.

Segundo informação obtida pela revista Consultor Jurídico junto ao gabinete do deputado Luciano Pizzatto, subscritor do projeto na Câmara, a comissão especial deve ser formada até abril e seus trabalhos provavelmente serão rápidos, pois está sendo considerada “uma proposta clara e bem elaborada” e conta com o empenho de Michel Temer.

O regimento na Câmara dos Deputados permite a formação de comissão especial para analisar projetos de lei que devem ser submetidos a mais que três comissões além da Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta trata de regras para o comércio eletrônico, regulamenta a validade jurídica do documento eletrônico e a assinatura digital.

Um aspecto-chave para a segurança das relações travadas na Internet é a certificação da assinatura digital, constante de documentos eletrônicos.

De acordo com a proposta, um documento eletrônico é considerado original quando tiver sido assinado pelo seu autor mediante “sistema criptográfico de chave pública”.

A chamada “criptografia assimétrica” é um sistema utilizado para garantir a autenticidade da autoria do documento e para assegurar que não houve alteração após a data da assinatura digital. Esse sistema é composto de um ou uma série de algoritmos, que formam um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma privada e outra pública.

A criptografia assimétrica basta para provar a autenticidade do documento desde que o titular da chave pública seja conhecido da parte interessada e que esta o considere confiável.

Na ausência dessa “confiabilidade”, a comprovação de que determinada chave pública pertence à pessoa que se diz seu titular deve ser feita mediante “certificação”.

Essa certificação se dá de duas maneiras: pelo tabelião e por entidade particular. A certificação do tabelião gera presunção de autenticidade da chave pública perante terceiros, a da entidade particular, por sua vez, não produz esse efeito.

A certificação particular é similar ao “abono bancário”, muito utilizado fora do âmbito do comércio eletrônico.

A diferença prática entre essas certificações é o grau de segurança que elas oferecem. A atividade do tabelião é reconhecida pelo poder público, ou seja, os documentos certificados dessa maneira gozam de “fé pública”. Já os serviços prestados por entidades certificadoras privadas têm caráter comercial e consistem em declaração particular.

Note-se que, por ser reconhecida pelo Poder Público, a certificação eletrônica dos tabeliões deve ser autorizada pelo Judiciário.

Cabe ao Judiciário também regulamentar essas atividades e fiscalizar sua conformidade com os instrumentos legais vigentes sobre a matéria.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por sua vez, é encarregado da regulamentação e da fiscalização dos aspectos técnicos da atividade de “certificação”.

Para que o Judiciário autorize o exercício da atividade de certificação eletrônica pelo tabelião, deve ser apresentado parecer técnico favorável emitido pelo MCT.

O Judiciário e o Ministério, em conjunto, exercem papel fundamental na regulamentação das atividades de certificação eletrônica.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2000.

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