Mordaça é aprovada

Câmara dos deputados mantém Lei da Mordaça

Autor

15 de março de 2000, 0h00

Por 281 votos a favor, 171 contra e 4 abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados manteve, nesta quarta-feira (15/3), a normA apelidadA de “Lei da Mordaça”.

Os parlamentares rejeitaram a aprovação do destaque apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia suprimir o dispositivo introduzido no texto da reforma do Judiciário pela relatora do projeto, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP).

Zulaiê costuma chamar a “Lei da Mordaça” de “Lei do Bom Senso”. O dispositivo proíbe que juízes divulguem informações de processos e inquéritos em andamento à imprensa.

No destaque apresentado, Mattos alegava que “trata-se de um mecanismo flagrantemente contrário ao princípio da publicidade, o que vai de encontro aos objetivos” da reforma do Judiciário.

Pelo texto, os juízes que divulgarem informações aos meios de comunicação podem ser punidos até com a perda do cargo.

Confira a redação da chamada “Lei da Mordaça” que consta da reforma do Judiciário:

Art. 9º O art. 95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95……………..

§ 1º Aos juízes é vedado: (…) IV – revelar ou permitir indevidamente que cheguem ao conhecimento de terceiro ou aos meios de comunicação fatos ou informações de que tenham ciência em razão do cargo e que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas”.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!