Consultor Jurídico

Governador poderia decretar intervenção no município

14 de março de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

O governador de São Paulo, Mário Covas, poderia afastar o prefeito paulistano Celso Pitta do cargo. Para isso, bastaria uma “canetada” do governador.

Segundo o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, Covas tem nas mãos quatro ordens de intervenção no município determinadas pela Justiça. Approbato afirmou que caberia a Covas cumprir as ordens judiciais.

As intervenções foram decretadas no final de 1997, porque a prefeitura deixou pagar precatórios (dívidas judiciais) transitados em julgado – contra os quais não caberia recurso.

A assessoria de Approbato informou à revista Consultor Jurídico que duas dessas ordens teriam sido concedidas nos processos de número 30.703-0 e 35.596-0, e beneficiariam, respectivamente, os cidadãos Antônio Haddad e Paulo Augusto Siqueira.

No entanto, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) paulista fez uma pesquisa sobre o andamento desses dois processos. Nos dois casos, segundo o TJ, teriam sido apresentados recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da OAB paulista encabeça o movimento pela cobrança de precatórios no Estado.

Covas, no entanto, garantiu nesta terça-feira (14/3) que não vai se utilizar desse recurso para afastar o prefeito. Segundo o governador, existem ordens de intervenção contra 200 municípios.

Para Covas, é materialmente impossível cumprir as decisões. O governador disse que se a prefeitura não pagou as dívidas judiciais é porque não deve ter dinheiro.

Em setembro do ano passado, o governador chegou a ensaiar o início de um processo de intervenção estadual nos municípios. Mas o cumprimento das ordens judiciais não foi levado adiante.

Outro problema é que existem mais de mil pedidos de intervenção no Estado de São Paulo, também pela falta de pagamento de precatórios, tramitando no STF.

A diferença, no caso do governo do Estado, é que nenhum dos pedidos de intervenção, encaminhados pelo TJ paulista ao Supremo Tribunal Federal teve a sua admissibilidade julgada – não havendo, portanto, determinação judicial para a intervenção.

A intervenção na capital paulista seria um atalho para o afastamento o prefeito Celso Pitta, depois das denúncias de sua ex-mulher, Nicéa Pitta – que agora pede para ser chamada de Nicéa Camargo – à TV Globo. A ex-primeira-dama contou detalhes de um suposto esquema de corrupção instalado na prefeitura paulistana.

Nicéa afirmou que o marido só não foi afastado do cargo porque todos os vereadores da bancada governista na Câmara Municipal receberam dinheiro para votar contra o impeachment do ex-marido e contra a continuidade da CPI da máfia dos fiscais.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2000.