Fim da espera

Justiça do Trabalho: ações poderão ser resolvidas em 45 dias

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13 de março de 2000, 0h00

Entra em vigor, nesta segunda-feira (13/3), o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Através dele as reclamações individuais no valor de até 40 salários mínimos (R$ 5,4 mil) serão resolvidas em prazo reduzido.

O reclamante deve especificar o valor que reivindica e indicar o endereço correto do empregador. Caso essas precauções não sejam tomadas o processo será arquivado.

Em até 15 dias, a partir da data de entrada da ação, é realizada uma única audiência onde as partes podem levar no máximo duas testemunhas cada.

A sentença é proferida no máximo em 30 dias. Entretanto o juiz poderá interromper este prazo em face de algum motivo relevante, que será especificado pelo próprio magistrado.

Caso qualquer uma das duas partes não fique satisfeita com a sentença poderá entrar com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância). Mas este, só poderá ser usado uma vez e será imediatamente distribuído a um relator que irá libera-lo em até dez dias.

A lei não especifica prazos, contudo para a apreciação do recurso.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2000

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