Tráfico ou contrabando?

STJ decide se importar lança-perfume é tráfico ou contrabando

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6 de março de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, em breve, se quem importa cloreto de etila, popularmente conhecido como lança-perfume, deve ser condenado por tráfico de drogas ou por contrabando.

O processo está sendo julgado pela Terceira Seção da Corte. Trata-se do caso de uma brasileira que trouxe o substância da Argentina, para comercializá-la no Brasil.

Nas instâncias inferiores, a moça foi condenada a três anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. Seu advogado recorreu da sentença, pedindo que o processo e o julgamento iniciais sejam declarados nulos.

Ele afirma que precedentes do STJ consideram que a importação do cloreto de etila trata-se de simples contrabando, cuja pena é menor.

Até agora, quatro dos nove ministros que compõem a seção mantiveram o entendimento anterior. Para eles, a importação de lança-perfume é tráfico, considerado crime hediondo, causando infração ao artigo 12 da Lei de Tóxicos.

O cloreto de etila está na mesma lista do Ministério da Saúde em que aparecem maconha, cocaína e heroína, todas substâncias consideradas entorpecentes.

O único a discordar, ministro Fernando Gonçalves, diferencia substância entorpecente daquela considerada psicotrópica. Caso em que estaria enquadrado o cloreto de etila. Por esse entendimento, importar a substância ofende o artigo 334 do Código Penal, oque caracteriza contrabando.

“Esta diferenciação, a meu sentir, ainda que sutil, aconselha que não seja tomada medida de extrema severidade, tipificando o porte de lança-perfume como o infamante crime de tráfico de drogas”, afirmou Gonçalves.

O processo está sendo analisado pelo ministro Fontes de Alencar, que deve manifestar seu voto em breve. Também faltam os votos dos ministros Edson Vidigal e Hamilton Carvalhido. O presidente Seção, ministro Vicente Leal, votará apenas em caso de empate.

A decisão deve firmar jurisprudência sobre o assunto.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2000.

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