Teto não vale para o Congresso

Com a emenda do teto parlamentares ganharão 17 salários por ano

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2 de março de 2000, 0h00

Pela primeira leitura do acordo divulgado nesta quinta-feira (2/3) pelo Palácio do Planalto, a primeira e a segunda instância da Justiça Federal deverão ter um aumento salarial superior a 50%.

O funcionalismo público federal não leva nada. A Presidência da República anunciou que “no âmbito do Poder Executivo, a fixação do teto remuneratório não implica mudanças nas atuais remunerações de seus funcionários”.

A má-notícia para a magistratura fica por conta dos efeitos financeiros da emenda constitucional que se pretende aprovar. O juízes esperavam que fosse mantida a Lei 9.655/98, que prevê retroatividade do reajuste a janeiro de 1998.

O presidente do STF teria pedido que ela fosse mantida e saiu do Planalto acreditando que o terceiro item do texto proposto na reunião seria retirado da nota programada para ser divulgada em seguida.

O item foi mantido. Nele, lê-se que os efeitos financeiros decorrentes da fixação do teto terão vigência a partir de 1º de maio.

Pelos termos divulgados, os congressistas foram os mais beneficiados. A nota estabelece que, para detentores de cargos eletivos, serão computados separadamente, para fins da aplicação do teto, eventual aposentadoria ou pensão.

Os deputados e senadores tiveram preservadas também as “verbas indenizatórias inerentes ao mandato eletivo”. Ou seja, convocações extraordinárias, auxílio-moradia, passagens aéreas, gastos de gabinete, etc.

Estima-se que, somados todos os ganhos, os congressistas estarão recebendo, por ano, o equivalente a 17 tetos.

Aos juízes foi permitida a exclusão no cômputo do teto das gratificações recebidas por atuação na justiça eleitoral que, para os ministros do STF, representa a quantia de R$ 1.920,00.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2000.

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