Benefício de juízes em risco

Procurador-geral pede cassação do aumento concedido aos juízes

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2 de março de 2000, 0h00

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a cassação da liminar que concedeu o pagamento do auxílio-moradia aos ministros do STF com efeitos financeiros sobre os salários de juízes federais e trabalhistas.

A liminar foi concedida pelo ministro Nelson Jobim no domingo passado e permite que os juízes recebam até R$ 3 mil a mais em seus contra-cheques.

Segundo o procurador, o pedido de equivalência salarial feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é irregular.

Para Brindeiro, a associação não tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo, pois o direito que pleiteia é de titularidade dos ministros do STF e não dos juízes federais.

Brindeiro alegou que a Lei 9.494/97 proíbe a concessão de liminares para aumento de remuneração. Ele pede que o Supremo declare o processo extinto, sem julgamento do mérito.

Em entrevista coletiva, o presidente do STF, Carlos Velloso, afirmou que a decisão sobre a cassação da liminar fica a cargo do ministro Jobim. Mas ressaltou que a jurisprudência da Corte não permite a cassação de liminar através de agravo regimental – recurso utilizado no pedido de Brindeiro.

Em passado recente, contudo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello deu liminar em Mandado de Segurança, que impedia a sequência da reforma Previdenciária, houve recurso ao pleno que o aceitou e derrubou a liminar.

O argumento, então, foi o de que o agravo era contra o uso do instrumento por se tratar de matéria interna do Congresso Nacional.

Desta vez, a tese é a de que liminares concedidas sem base legal ou em confronto com o que determina a lei podem ser reformadas, independentemente do relator.

RevistaConsultor Jurídico, 2 de março de 2000.

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