Tribunal Regional do Trabalho

TRT-SP julga primeiros recursos em rito sumaríssimo

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30 de maio de 2000, 0h00

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que jurisdiciona São Paulo e Baixada Santista, julgou nesta terça-feira os dois primeiros recursos ordinários em rito sumaríssimo.

Para os autores das duas ações, isso significa uma economia de tempo de aproximadamente cinco anos, atual prazo de espera entre o ajuizamento e o julgamento no TRT de uma ação pelo rito ordinário. Eles obtiveram as decisões em 70 dias.

O rito sumaríssimo no processo trabalhista entrou em vigor em 13 de março de 2000. Até 29 de maio, a Justiça do Trabalho da 2ª Região recebeu 24.515 processos pelo novo rito, o que representa 28,8% do total de processos trabalhistas ajuizados no mesmo período (84.933).

Instituído pela Lei nº 9.957, o procedimento sumaríssimo aplica-se nos dissídios individuais cujo valor não exceda 40 salários mínimos (R$ 6.040,00). Além disso, a reclamação tem de ter valor certo e determinado e os dados do réu (reclamado) têm de estar corretos, pois a citação não poderá ser feita por edital.

Pela lei, os juízes trabalhistas têm entre 15 dias e 45 dias para proferir sentença nas ações de rito sumaríssimo. Ao chegar ao tribunal, o recurso é imediatamente distribuído e o relator deverá concluir o relatório em 10 dias. Em seguida, vai para a pauta da turma julgadora.

No TRT da 2ª Região, a 6ª Turma ficou encarregada de julgar todos os recursos ordinários de processos pelo rito sumaríssimo. A 6ª Turma é composta pelos juízes juíza Maria Aparecida Duenhas,presidente, Renato de Lacerda Paiva e Fernando Antônio Sampaio da Silva.

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