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MG: postos de gasolina respondem por formação de cartel

28 de maio de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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Em Belo Horizonte, 74 postos de gasolina foram processados por formação de cartel. No dia 1º de maio, o preço da gasolina aumentou para R$ 1,32, em todos esses revendedores. O governo já determinou, por medida preventiva, que o combustível seja comercializado, durante vinte dias, pelo valor anterior ao aumento.

O posto que não cumprir a determinação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25/05), terá que pagar uma multa diária de 10 mil Ufir.

De acordo com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), que instaurou o processo administrativo contra os postos, há fortes indícios de cartelização, como o aumento dos preços em todas as unidades na mesma data e a notícia veiculada pela imprensa local de que os donos de postos se reuniram para justificar a atitude conjunta.

O secretário de defesa econômica, Paulo de Tarso Ribeiro, afirma que a medida preventiva aplicada não é congelamento de preços. Segundo ele, “os preços continuam livres no país, mas não é permitida a formação de cartel em uma economia de mercado”.

A denúncia foi feita pelo Procon do Ministerio Público de Minas Gerais.

Terminada a apuração da SDE, o processo administrativo será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os postos poderão ser condenados às seguintes penas: pagamento de multa de até 30% do faturamento das empresas no ano anterior ao processo, a proibição de participação em licitação pública por cinco anos e a publicação da decisão em jornal de grande circulação por dois dias consecutivos.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a SDE decidiram, em conjunto, pela instauração do processo. A SDE, o Cade e a ANP firmaram, em março deste ano, um acordo para prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica no setor de petróleo, derivados e gás natural. O convênio durará 24 meses.