Fazenda Pública

Policial não terá que pagar dívida com o Estado de São Paulo

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26 de maio de 2000, 0h00

O policial militar Luis Carlos Rodrigues Ribeiro não terá que pagar dívida de R$ 210, por ter danificado viatura, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso se arrasta desde 1988.

Ribeiro havia admitido a responsabilidade pelo acidente e assinou confissão de dívida, declarando-se devedor da Fazenda Pública.

Segundo o documento, a dívida deveria ser liquidada em 18 parcelas mensais iguais e sucessivas. O policial só efetuou o pagamento da primeira parcela.

O não pagamento do restante da dívida gerou uma Ação de Execução contra Ribeiro. No processo, a Fazenda Pública pedia o desconto mensal de 10% do salário do PM para saldar a dívida.

O juiz de 1º grau negou o pedido. A decisão foi baseada no artigo 649 do Código de Processo Civil que impede a penhora nos vencimentos dos funcionários públicos. O Estado recorreu. A segunda instância manteve a determinação.

O relator do caso, o ministro Ari Pargendler, fundamentou seu voto no artigo 620 do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, quando o credor puder promover a execução por vários meios, o juiz irá determinar o menos gravoso ao devedor.

Para o ministro, o desconto do valor no pagamento do PM foge desse parâmetro.

Na opinião da revista Consultor Jurídico, a Justiça ocupar-se e ser ocupada durante doze anos por uma causa de R$ 210,00 (cálculo atualizado divulgado pelo STJ), configura algo inaceitável (Processo: Resp 118.044).

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