Lei das Sociedades por Ações

Kandir propõe uma CVM mais forte e alteração do Código Penal

Autor

26 de maio de 2000, 0h00

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve transformar-se numa autarquia com administração independente, sem estar subordinada a outros órgãos ou entidades. Devem também ser criados novos crimes contra o mercado de capitais.

O deputado Antônio Kandir, relator da proposta de alteração da Lei das Sociedades por Ações na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deve apresentar o texto substitutivo ao projeto do Deputado Emerson Kapaz nesta segunda-feira (29/5).

Kandir propõe o fortalecimento da (CVM) e a alteração do Código Penal (CP), para que sejam previstas novas espécies de crimes contra o mercado de capitais.

De acordo com a proposta de Kandir, os diretores da CVM terão mandato de 5 anos, serão indicados pelo presidente da República e terão direito a estabilidade e autonomia financeira.

Consta do texto também, que serão considerados crime contra o mercado de capitais a emissão, distribuição, ou oferta irregular de títulos ou valores; a comunicação falsa ou enganosa; a manipulação de mercado; o uso indevido de informação privilegiada; a ocultação de fato relevante; a execução infiel de ordem; o embaraço ou fraude à fiscalização; o exercício irregular de cargo ou função e o desrespeito a termo de compromisso.

Falando à revista Consultor Jurídico, o presidente da Federação e Centro do Comércio do Estado de São Paulo e dos Conselhos Regionais do Sesc e do Senac, Abram Szajman, já havia indicado a importância do fortalecimento da CVM. Segundo ele, “a CVM deveria exercer uma função normativa e fiscalizadora. Hoje, ela se limita a apagar incêndios, funcionando somente quando acionada. A nova lei deveria enfatizar mais a condição de guardiã dos mercados da CVM, estimulando a ação preventiva da entidade”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!