Lei de Segurança Nacional

Para Advogado-geral da União LSN tem efeito simbólico

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24 de maio de 2000, 0h00

Segundo o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime militar, tem efeito meramente “simbólico” porque prevê vários crimes que já constam do Código Penal.

Para Gilmar Mendes, devido à amplitude do Código, a LSN, atualmente, é um instrumento desnecessário.

O ministro da Justiça, José Gregori, pretende nomear uma comissão de três juristas para elaborar uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito que deve substituir a LSN. De acordo com Gregori, parte da lei está em desacordo com a Constituição Federal.

Já a advogada do escritório Podval S/C, Janaina C. Paschoal, entende que a discussão sobre a LSN é muito mais uma questão política do que jurídica. A advogada concorda com o advogado-geral e afirma que a LSN “chove no molhado” porque as condutas que a lei pretende punir já estão previstas no Código Penal.

Janaina afirma que a substituição da Lei de Segurança Nacional por uma Lei de Proteção do Estado Democrático de Direito, teria efeitos negativos sobre a imagem de movimentos populares, como o MST, por exemplo.

Segundo ela, se eventuais contravenções desses movimentos forem punidas com base na “Lei de Proteção do Estado Democrático de Direito”, estará implícito que essas entidades atentam contra a democracia. A advogada não nega que houve excessos em algumas manifestações populares, recentemente. No entanto, para ela esses excessos podem ser punidos pelo Código Penal.

A proposta de uma nova lei foi discutida no Planalto, juntamente com o Plano Nacional de Segurança Pública, entre o General Alberto Cardoso, do Gabinete de Segurança Institucional, o ministro da Casa Civil, Pedro Parente, e o secretário-geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira.

No começo de maio, nove membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST) foram presos com base em dispositivos da LSN. Nesta terça-feira (23/5), a Justiça determinou a liberação dos membros do movimento, mediante o pagamento de fiança de R$ 500 para cada preso. A aplicação da LSN, nesse caso, foi criticada pela opinião pública.

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