Collor obtém transferência

Collor obtém transferência de domicílio eleitoral para São Paulo

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23 de maio de 2000, 0h00

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, por quatro votos a três, acolheu nesta terça-feira (23/5) o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello.

O pedido havia sido negado pelo juiz Pedro Luiz Baccarat da Silva, da 346ª Zona Eleitoral da Capital. Collor recorreu ao TRE e conseguiu transferir seu título de eleitor de Maceió para a capital paulista.

Contudo, esta foi apenas uma batalha vencida pelo ex-presidente rumo à candidatura à Prefeitura paulistana. Problemas de verdade Collor deverá ter caso chegue a um eventual pedido de registro de candidatura.

É que o simples registro de candidatura já representa o exercício de um direito político. E os direitos de Collor estão cassados até o dia 31 de dezembro – depois de esgotado o prazo de inscrição eleitoral.

A única chance do ex-presidente é que ele se beneficie, por analogia, do entendimento já consolidado pela Justiça Eleitoral em relação a candidatos que ainda não têm 21 anos de idade. Para esses casos, tem-se admitido a candidatura desde que, sendo eleito, os 21 anos sejam completados antes da posse.

Votaram contra a transferência de Collor os juízes Rômulo de Souza Pires, Eduardo Domingos Bottallo e José Reynaldo Peixoto de Souza. Os votos favoráveis ao recurso do ex-presidente foram dados por Vitor José Guglielme, Otávio Henrique de Sousa Lima, Gabriel Cuba dos Santos e Júlio César Viseu Júnior.

Da decisão do TRE, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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