Petrobrás X Veja

Petrobrás não vai publicar resposta à matéria da revista Veja

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23 de maio de 2000, 0h00

A Petrobrás não poderá publicar resposta a uma notícia veiculada na revista Veja, sob o título “A Petrobrás com medo da concorrência”.

Essa foi a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) de São Paulo, negando o direito de resposta à empresa.

A companhia entrou na Justiça contra o representante legal da revista, Roberto Civita, alegando que a matéria publicada em março de 1994 continha informações falsas, que denegriram sua imagem perante a opinião pública. Constava do texto que “a Petrobrás é ineficiente e omite a verdade em sua campanha publicitária”.

O STJ acolheu os motivos apontados pela Justiça paulista para negar o direito de resposta. De acordo com o Tacrim, a Petrobrás não demonstrou quais afirmações da reportagem seriam falsas.

O Tribunal de São Paulo alegou também que a proteção constitucional à intimidade, à honra e à imagem não alcança as entidades da Administração Indireta (como é o caso da Petrobrás), quando se tratar de assunto relacionado ao interesse público.

Em sua decisão, o Tacrim concordou com o parecer apresentado pelo Ministério Público Estadual, que considerou o texto escrito em resposta impróprio. “A resposta apresentada contém expressões difamatórias e injuriosas ao periódico, ao designá-lo de preconceituoso e desinformado, bem como faz menção a terceiros, o que é vedado pela Lei de Imprensa”, afirmou a promotora Heloísa Torres de Toledo Bueno.

Segundo o ministro Vicente Leal, a decisão do Tacrim só poderia ser alterada caso houvesse reexame de provas, o que não cabe ao STJ fazer.

“Para a modificação do que foi proclamado quanto à impropriedade do direito constitucional de resposta, seria necessário a reapreciação do conteúdo do texto enviado à publicação, providência esta que se esgota perante o Tribunal de origem”, afirma o ministro.

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