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Patrimônio deve ser dividido entre casal

21 de maio de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que, em caso de concubinato, o patrimônio adquirido durante a convivência e resultante do esforço dos parceiros, deve ser dividido entre os dois.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal no julgamento da ação ajuizada por uma mulher que viveu com seu parceiro durante 10 anos, como se estivesse casada.

Segundo o relator da decisão, desembargador Paulo Sérgio Fabião, como os dois concubinos contribuíram para a formação do patrimônio “é devida a partilha do que conseguiram amealhar durante o período de convivência, como tem sido o entendimento majoritário desta Câmara”.