Créditos trabalhistas

TST: Norma proíbe venda de créditos trabalhistas a empresas.

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20 de maio de 2000, 0h00

A partir de agora, quem tiver dinheiro a receber em decorrência de sentença trabalhista não poderá ceder seu crédito a terceiros. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ursulino Santos, baixou o Provimento 2/2000, publicado nesta sexta-feira (19/5) no Diário da Justiça, que proíbe a transferência desse direito.

Na prática, a nova norma acaba com a farra da venda de processos trabalhistas para empresas. O provimento determina que qualquer pretensão nesse sentido, manifestada em juízo, deve ser indeferida, independentemente da forma como tenha sido feita a cessão.

A iniciativa foi tomada em razão do crescente número de cessões de créditos trabalhistas, principalmente quando o pagamento deve ser feito por órgão público, através de precatórios.

A estratégia dos compradores dos créditos trabalhistas seria a seguinte: como os precatórios demoram para ser quitados, as empresas os compram dos trabalhadores ou de entidades sindicais por um preço muito mais baixo do que seu valor real. Depois, negociam débitos fiscais e previdenciários com os precatórios.

Um caso recente em que foi envolvida a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ilustra esse tipo de negociação. Um precatório trabalhista de R$ 82 milhões, que havia sido anulado pela Justiça, foi vendido por R$ 22 milhões para uma empresa e, meses depois, restabelecido, em decisão contra o governo federal.

A empresa em questão iria lucrar cerca de R$ 60 milhões. Contudo, a Advocacia-Geral da União conseguiu reverter a decisão. Há uma semana, o ministro Luciano Castilho, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar que livra o governo de pagar a dívida da Funasa.

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