Fiscalização sanitária

Alimentos: TRF permite contratação temporária de 729 fiscais.

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19 de maio de 2000, 0h00

O Ministério da Agricultura e Abastecimento vai contratar 729 funcionários para fiscalizar gêneros alimentícios em geral. O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, suspendeu, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a liminar que impedia a contratação.

A AGU argumentou que a falta de fiscalização dos alimentos coloca a população e a economia do país em risco. Segundo a União, há o risco de consumo de alimentos impróprios e de redução das exportações, principalmente de carne, em razão da desconfiança internacional em relação aos produtos nacionais.

A medida liminar, suspensa pelo TRF, havia sido concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores alegavam que a criação de novos cargos públicos só poderia ocorrer mediante concurso, conforme consta do artigo 37, inciso II, da Constituição.

No entanto, no reexame do caso, um representante do próprio MPF admitiu a necessidade e urgência da contratação. Segundo o procurador-regional da República, Guilherme Magaldi Neto, “está comprovada a falência da fiscalização sanitária animal, não havendo mais tempo para solucionar o problema de escassez de mão-de-obra mediante a realização de concurso público”.

O presidente do TRF baseou sua decisão na Lei 9.849/99 que considera as atividades de “vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento” uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

RevistaConsultor Jurídico, 19 de maio de 2000.

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