Grupos de investimento

STJ decide sobre responsabilidade do BC no caso Coroa Brastel

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18 de maio de 2000, 0h00

O Banco Central tem a obrigação de fiscalizar as atividades de grupos de investimento para garantir a segurança das pessoas que aplicam nessas empresas.

Esse é o entendimento da ministra Eliana Calmon, relatora do processo ajuizado contra o Banco Central (BC), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por investidores do Grupo Coroa Brastel.

Quatro, dos cinco ministros responsáveis pela decisão, já votaram. Desses quatro votos, dois (Paulo Gallotti e Peçanha Martins) foram favoráveis ao BC e dois (Eliana Calmon e Francisco Falcão) foram a favor dos investidores. No dia 23 de maio, o ministro Franciulli Netto deve desempatar o caso.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já havia decidido que o BC deveria indenizar os investidores. Eliana Calmon explica que a indenização imposta pelo TRF não tem o objetivo de ressarcir os prejuízos causados pelo Grupo. Segundo ela, o Banco foi condenado no TRF porque descumpriu a obrigação legal de fiscalizar as atividades de instituições de investimento.

O Grupo Coroa Brastel cometeu várias irregularidades, apontadas por inspetores do próprio BC, como a insuficiência de capital de giro para cobrir os seus financiamentos e as suas obrigações perante investidores em letras de câmbio. Os técnicos do Banco constataram também a existência de um “caixa 2” do Grupo e a emissão de títulos de crédito em duplicidade, que seriam vendidos em diferentes regiões do país.

Em 1981, o BC, mesmo sabendo dessas irregularidades, suspendeu a fiscalização das atividades do Grupo. Consta de um relatório do TRF, que os motivos apontados pelo Banco foram a obediência a “ordens de escalões superiores” e o fato de que a “conta bancária não contabilizada abrigava recursos de influentes pessoas cujos nomes não poderiam vir à tona” (Resp 44500).

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