STJ suspende liminar que afastou presidente do Banco do Ceará
17 de maio de 2000, 0h00
O ministro Milton Luiz Pereira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reintegrou ao cargo, nesta quarta-feira (17/5), o presidente do Banco do Estado do Ceará (BEC), Carlos Alberto da Silva.
Silva havia sido afastado da direção do Banco, que está sob o controle acionário da União desde 1997, por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará.
A determinação – do desembargador José Mário dos Martins Coelho – obrigava o presidente do Banco a reservar cerca de R$ 2 milhões para o pagamento dos servidores públicos estaduais.
A liminar ainda dava o prazo de 24 horas para a reserva do dinheiro, caso contrário o presidente seria substituído por um administrador temporário.
O pedido de liminar foi feito por quatro membros do Ministério Público do Estado, depois da sanção da lei estadual nº 12.950. O texto fixou os salários de promotores e procuradores entre 7 e 10 mil reais. Valores inferiores aos pagos anteriormente.
A suspensão dos efeitos da liminar ocorreu através de recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da União.
Segundo a procuradoria, ao estabelecer um interventor o TJ invadiu área de competência privativa da União, a quem cabe escolher os dirigentes dos bancos federalizados. Caracterizando assim um Conflito de Atribuição. O mérito da questão ainda será julgado pelo STJ.
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