Febem gaúcha

Permanência da equipe de Olívio Dutra na Febem depende do STJ

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16 de maio de 2000, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, aguarda parecer do Ministério Público Federal para decidir se o governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, deve substituir a diretoria da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem) de Porto Alegre.

Os procuradores da Infância e da Juventude acusam a entidade de colocar quatro adolescentes, que foram detidos pela primeira vez, junto com internos que já haviam cometido várias infrações. Segundo os procuradores, a Febem, ao informar ao Judiciário que uma nova ala para adolescentes de primeiro ingresso tinha sido inaugurada, tentou “induzi-lo a erro”.

A substituição das diretoras Neide Regina Friedrich e Eliane Amorim dos Santos foi determinada por medida liminar do Juizado da Infância e Juventude, que atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). O prazo para o afastamento terminou na última sexta-feira (12/5), mas o ministro Costa Leite prorrogou esse prazo por mais 72 horas.

Além do afastamento da diretoria, a liminar impede a internação de adolescentes infratores de primeiro ingresso no Instituto Juvenil Masculino (IJM) – uma das unidades do sistema Febem – enquanto não houver condições satisfatórias de atendimento.

A diretoria da entidade alega que a irregularidade que motivou a liminar foi sanada e que o MP já reconheceu esse fato. Segundo ela, os quatro internos “primários” foram transferidos para o Centro da Juventude de Porto Alegre.

O governo gaúcho pediu ao presidente do STJ a suspensão da liminar argumentando que a ordem judicial para substituir as dirigentes da Febem é ilegítima e constitui ameaça à ordem e à segurança públicas.

Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Torelly, a avaliação da qualidade gerencial da direção da Febem cabe exclusivamente ao Executivo estadual, de acordo com o princípio constitucional da separação dos poderes.

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