Castidade

Virgindade: projeto altera regras para anulação do casamento.

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15 de maio de 2000, 0h00

O deputado Alceste Almeida (PMDB-RR) apresentou Projeto de Lei para suprimir dois incisos do artigo 219 do Código Civil, que trata da anulação do casamento.

Uma das regras dá ao marido o direito de pedir a anulação do casamento se sua mulher não for virgem e não comunicar esse fato antes do matrimônio.

A outra permite que qualquer um dos cônjuges peça a anulação se não souber, antes de casar, de doença ou deficiência física da qual seu parceiro seja portador.

A jurisprudência já considera os dois incisos como “letra morta”. Ou seja, a Justiça tem indeferido pedidos de anulação baseados nestes motivos. Os dispositivos constam do Código Civil desde 1916, data de sua instituição.

Falando à revista Consultor Jurídico, o deputado afirmou que “esta legislação já está defasada”. Segundo ele, “se asseguramos o direito de virgindade (da mulher) até o casamento, ele teria que servir também para o homem”.

Almeida classifica a anulação baseada em deficiência física como “odiosa e discriminatória”. Para o deputado, nem mesmo a AIDS “tem servido como argumento para criar barreiras contra seus portadores”.

O parlamentar também afirmou que a possibilidade de anulação do casamento, nesses casos, é inconstitucional porque as regras vão de encontro ao artigo 5º da Constituição. Para ele, os incisos são “visivelmente atentatórios à dignidade humana”.

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