O projeto de lei que transforma o desvio de verbas destinadas à educação em crime inafiançável vai ser votado em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
A proposta (PL 2.868) do deputado Ubiratan Aguiar (PSDB) acrescenta um inciso ao artigo 323 do Código de Processo Penal.
Segundo esse novo dispositivo, o responsável por irregularidades na aplicação de recursos, como os do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), por exemplo, não terá direito à fiança.
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