Destruição Ambiental

Artigo: Projeto de Destruição Ambiental.

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12 de maio de 2000, 0h00

Uma vez tendo sido aprovado por comissão de deputados, será submetido à votação no Senado e na Câmara, projeto de lei, o qual prevê a diminuição da área de proteção ambiental da Amazônia. Delimita-se, no instrumento legislativo, um novo limite de 50% de exploração do terreno, percentual este que pode se estender a 80%. Ou seja, atualmente, existe o risco de que somente 20% da floresta brasileira seja de conservação impositiva; sendo que, obviamente, todo o restante estaria passível de ser devastado.

Causa espanto, o fato de alguém ter assumido a iniciativa de criar tal norma. Em um país de problemas sociais, tão acentuados, como o Brasil, há legisladores que se utilizam dos poderes, a eles atribuídos pela população, para viabilizar projetos tão inconsistentes e desastrosos, como o acima aludido. Ainda mais temerosa é a constatação de que a proposta do deputado Moacir Micheletto foi aprovada por comissão de representantes, eleitos pelos cidadãos.

Sensação de comedido alívio é proporcionada pelas declarações de deputados e agentes do executivo, os quais reprovaram publicamente os termos do projeto de lei em questão.

Fundamenta-se a necessidade do aumento da exploração na Amazônia como meio de fomentar a produção agrícola nacional. Há de se considerar, porém, que representativa parcela do solo da floresta em questão não se demonstra adequada para a prática da agricultura. Anteriores incursões de agricultores na área foram frustradas, em razão da baixa produtividade do plantio. Geralmente, os produtores rurais que se aventuram na Amazônia, insatisfeitos com a produção, abandonam as porções de terra, que restam destruídas, em função da atuação dos mesmos. Revela-se imperativo acentuar o avassalador efeito das plantações e da criação de gado para o ecossistema amazônico.

O Brasil é indiscutivelmente um país de terrenos férteis, acontece que, indiscutivelmente, estes não se encontram localizados na região amazônica. Ainda existem diversas regiões inexploradas e passíveis de utilização para a prática da agricultura. Como exemplo, pode-se citar o estado natal deste articulista, o Piauí, cujas potencialidades agrícolas são aproveitadas de forma incipiente. Situação idêntica verifica-se em vários outros estados da nação. O recurso à exploração da Amazônia como meio de expandir a produção de gêneros alimentícios, em um país de dimensões continentais como o Brasil, carece de qualquer supedâneo válido.

No que cerne ao incremento da produção agrícola brasileira, outro fator deveria ser considerado, a fragilidade das técnicas empregadas no cultivo. Com isso, o problema da defasagem na produção de gêneros alimentos poderia ser atenuado, ou contornado, mediante a introdução de tecnologia aplicada ao cultivo. Os esforços dos congressistas deveriam ser concentrados na busca de soluções viáveis a modernizar a produção nacional e não na ampliação das áreas para plantio em terrenos, notoriamente, impróprios para tais fins.

Nada mais natural do que as várias bancadas do Congresso Nacional defendam os interesses dos grupos, que as conduziram ao poder. Não é de se estranhar que a bancada ruralista proponha, através de seus membros, a criação de leis favoráveis aos proprietários de terras. Inaceitável, todavia, que, ao se adotar tal conduta, interesses de toda a sociedade brasileira sejam lesionados, ou ameaçados. A Amazônia, mesmo nas porções em que se constituir uma propriedade particular, é um patrimônio nacional e merece tutela por parte dos órgãos governamentais.

Em ano de eleição, como o ora em curso, os políticos tornam-se mais suscetíveis ao acolhimento dos anseios da população. Que se exerça, assim, a cidadania e se manifeste repúdio ao projeto de lei, ora discutido, a fim de que os congressistas adquiram noção dos efeitos nocivos das normas propostas e consciência da vontade popular. Em isso ocorrendo, negar-se-ia vigência aos preceitos que condenariam à morte uma região bela e vital para o planeta: a Amazônia.

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