Justiça decide contra SAT

Alíquota do Seguro por Acidente de Trabalho é de 1%

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12 de maio de 2000, 0h00

A Justiça Federal, no Pará, decidiu que as contribuições mensais pagas ao Seguro do Acidente do Trabalho (SAT) não podem superar a alíquota de 1% sobre o total das remunerações. Ficou também estabelecido que os valores já pagos, depois de 1991, calculados por percentual superior ao máximo, devem ser compensados com contribuições sociais da mesma espécie.

Essa decisão favoreceu uma construtora paraense que entrou na Justiça contra o pagamento da contribuição. A juíza da 2ª Vara Federal de Belém (PA), Hind Ghassan Kayath, considerou que a cobrança, em sua atual forma, desrespeita os princípios constitucionais da legalidade e da tipicidade.

Segundo esses princípios, o poder público só pode exigir ou aumentar tributo e definir a maneira como serão calculados mediante lei.

Contudo, a juíza entendeu que a cobrança do SAT respeita os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, previstos na Constituição Federal.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado da construtora, Jean de Jesus Nunes, afirmou que as irregularidades do SAT começaram com a Lei 7.789/89, que fixou uma alíquota única de 2% sobre a folha de pagamentos, ferindo o conceito civil de seguro do Código Nacional Tributário. Segundo o advogado, depois, a Lei 8.212/91 ampliou a base de cálculo do imposto, que passou a incidir sobre a remuneração.

O Decreto 612/92, por sua vez, derrubou o sistema de alíquota única e graduou a arrecadação da seguinte forma: 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco a que os empregados estivessem expostos – leve, médio e grave – no exercício da atividade preponderante da empresa. “Com isso, atribui-se ao Executivo o poder de legislar, o que fere o princípio da tipicidade fechada”, disse Nunes. Depois, o decreto 2.173/97 definiu o que seria a atividade preponderante das empresas.

Segundo Nunes, a definição do percentual pelo risco a que está sujeita a maioria dos trabalhadores fere os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Ele explicou que, nesse caso, a empresa teria que aplicar a mesma alíquota para todos os empregados, mesmo que nem todos executassem atividades que oferecessem o mesmo risco da definida como preponderante.

Para o advogado, “não se pode equiparar o risco a que estão sujeitos funcionários de diferentes áreas de uma empresa”. Nunes também afirma que “a base de cálculo do seguro não pode ser ampliada por decreto. Só através de lei complementar tal procedimento seria correto”.

Os valores já pagos ao INSS, e que devem ser compensados, serão corrigidos pelos índices INPC e Ufir. Este último, até 31.12.96, quando foi substituído pela taxa Selic.

O advogado da construtora disse que vai recorrer da decisão porque considera a contribuição inconstitucional. Segundo ele, a fixação da alíquota máxima de 1% foi uma evolução da jurisprudência, mas a cobrança deve ser integralmente derrubada.

Já existem outras decisões, desta mesma Vara, que proibiram a cobrança do SAT em percentual superior a 1% sobre a remuneração dos empregados.

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