A juíza Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Nicolau dos Santos Neto.
Os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa de Domenico alegavam que o ex-juiz – foragido desde 26 de abril – está sofrendo constrangimento ilegal. A juíza refutou as alegações.
Existem duas ordens de prisão preventiva contra Nicolau. Ambas emitidas em processos em que ele é acusado de superfaturar as obras do que seria o Fórum Trabalhista de São Paulo – o prédio que abrigaria as 79 Varas do Trabalho da Capital.
Nicolau é acusado de crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro em um processo. No outro, o ex-juiz responde por estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, consta que, dos R$ 232 milhões gastos nas obras, apenas R$ 63 milhões foram aplicados na construção. Os R$ 169 milhões restantes teriam sido desviados por Nicolau.
O ex-juiz tem depoimento marcado para 9 de junho, às 13h, na 1ª Vara Criminal Federal da capital paulista.