Coluna do Rio

Rio: banco se livra de pagar por pertences roubados de cofre

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9 de maio de 2000, 0h00

IR como garantia

Os bancos só são obrigados a indenizar clientes que tiverem seus bens roubados de cofres de aluguel, no caso de assaltos a agência bancárias, se os locadores desses cofres tiverem incluídos na declaração anual do Imposto de Renda a relação de tais valores.

Foi o decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de uma professora carioca, cliente do Banco Meridional, que teve dinheiro e jóias roubados de seu cofre de aluguel, em assalto recente no Rio.

Família

A temporariedade de pensão alimentícia para ex-cônjuge só se justifica em situações excepcionais, como no caso de um casamento de curta duração ou de cônjuges ainda jovens. Essa foi a decisão tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entende que a imposição dessa medida a todos os casos de pagamento de pensão alimentícia é “ilógico e ilegal”.

Segundo o relator da ação, desembargador Paulo Cesar Salomão, “impor ao ex-cônjuge a temporariedade de uma pensão, submetendo-o às agruras de propor uma ação de alimentos depois desse período, é inadmissível”.

Sem treino

Jogo duro para o Flamengo. O clube corre o risco de perder seu centro de treinamento na Barra da Tijuca, o Fla-Barra. Há três meses sem receber aluguel, o dono do complexo inicia esta semana ação de despejo com denúncia vazia.

Conselho

“Em qualquer contrato, o distrato é, com freqüência, tão importante quanto o próprio contrato”.

(De Antônio Quintella, advogado carioca especializado em Direito do Trabalho, em conselho útil a cada passo na vida)

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