Guarda-chuva

Presidente do STJ quer julgar somente processos relevantes

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9 de maio de 2000, 0h00

As ações que não tiverem relevância ou repercussão nacional não deverão mais passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa é a intenção do presidente do Tribunal, ministro Paulo Costa Leite.

O ministro afirma que irá lutar para a implantação de mecanismos de filtragem de recursos irrelevantes, que entopem o processo judicial. A proposta está sendo defendida junto ao Congresso.

Diariamente uma média de 600 recursos são protocolados no STJ. No ano passado, o Tribunal julgou cerca de 120 mil apelações por ano. Algumas delas são, no mínimo, curiosas.

Em um dos casos o STJ se viu na contingência de decidir que a Associação do Cemitério dos Protestantes deve enviar carta rogatória à Espanha para tentar localizar Juan Manuel, proprietário de uma sepultura no Cemitério da Paz (SP), que deixou de pagar as taxas de manutenção e conservação do túmulo.

Segundo o presidente do STJ, “não há razão para que causas dessa natureza venham parar num Tribunal que deve atender o aspecto federativo como o STJ, concorrendo apenas para abarrotar as Turmas e o já elevadíssimo número de ações”.

Para Costa Leite, a principal meta do STJ é conquistar, na tramitação da Reforma Judiciária no Senado, o instituto da repercussão geral para o Tribunal. Com este dispositivo, só será analisado o recurso especial que envolva um tema realmente relevante.

A Súmula Vinculante (posição do tribunal que tem de ser obrigatoriamente seguida por instâncias inferiores) só foi aprovada, até o momento, para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente e o vice-presidente, ministro Nilson Naves, afirmam que, além da Súmula Vinculante, outros dispositivos com o objetivo de tornar mais rápida e eficaz a prestação jurisdicional devem ser incluídos na reforma.

Para o ministro Nilson Naves, é importante a criação de um dispositivo constitucional que deixe para a lei ordinária fixar casos de admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso especial, que deve ficar a cargo do STJ, responsável hoje pelo julgamento desse tipo de recurso.

Outro ponto, apontado por Naves, é a inclusão de um mecanismo de controle dos recursos especiais, visando à contenção de sua subida indiscriminada, através de dispositivo que determine às partes recorrentes a obrigatoriedade de indicar a “repercussão geral”, com base na relevância social, econômica ou política daquele recurso.

O vice-presidente do STJ também afirma que deve existir um controle da distribuição indiscriminada de liminares. Ou seja, numa medida cautelar que pleiteie, por exemplo, uma liminar com reflexo para todo Brasil, caberia ao STJ decidir sobre a sua concessão ou não.

Naves costuma citar, como exemplo, o caso da proibição de fumo nos aviões. Segundo ele, “se for provado que é medida relevante e de repercussão nacional, fica a cargo somente do STJ dispor sobre a liminar, em vez de um juiz federal”.

O método para separar as ações relevantes das sem relevância, segundo Naves, seria um exame preliminar feito pelo STJ e “constatando que a repercussão é nacional mas a relevância não é lá tão evidente, devolveria os autos ao juiz ou a um tribunal federal para julgar a causa”.

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