Para o presidente da Comissão do Advogado Assalariado da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, João José Sady, o fim do dissídio coletivo, previsto na reforma do Judiciário, é uma ameaça ao poder normativo da Justiça do Trabalho.
Segundo Sady, quando os empregadores recusarem as propostas dos empregados, eles terão só duas opções: realizar greve ou ficar sem acordo. “As greves, portanto, não poderão mais terminar nos tribunais, porque estes não poderão mais julgar qualquer reivindicação”, afirmou o advogado.
Para advogados trabalhistas, com a aprovação do dispositivo, a Justiça só poderá obrigar os empregados a retornarem ao trabalho se a greve for considerada abusiva.
Nesta quarta-feira (10/5), a OAB vai discutir o fim do dissídio coletivo. O debate, que contará com a presença de representantes de entidades sindicais, vai ocorrer às 13h, na sede da OAB (Praça da Sé, 385, 1º andar).