Direitos previdenciários

INSS vai ao STF contra pagamento de pensão a homossexuais

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5 de maio de 2000, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, vai decidir se cassa ou mantém a liminar que equipara as relações heterossexuais e homossexuais para fins previdenciários.

O ministro pediu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para julgar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de suspensão do pagamento de pensão previdenciária para companheiros homossexuais.

A liminar que equiparou os direitos previdenciários, concedida pela juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tem abrangência nacional.

Ou seja, todas as agências do INSS do país são obrigadas a deferir os pedidos de pensão por morte e de auxílio reclusão aos companheiros do mesmo sexo dos segurados mortos ou presos.

A medida foi concedida em ação civil pública movida Ministério Público Federal. Os procuradores ingressaram com a ação contra o Instituto a pedido da ONG Nuances, que atua na defesa dos direitos de gays e lésbicas.

O presidente do Supremo deve decidir a questão assim que Brindeiro devolver o processo com a opinião da Procuradoria sobre o caso. Contudo, a decisão do ministro Velloso independe da posição do procurador-geral.

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