Cigarro X Saúde

Fabricante vai responder por danos causados pelo cigarro

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4 de maio de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial impetrado pela fabricante de cigarros Phillip Morris. A empresa alegava ser ilegítima a ação civil coletiva proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).

Com a decisão, o processo contra as empresas Phillip Morris e Souza Cruz será julgado pela 19ª Vara Cível de São Paulo.

A Souza Cruz tentou figurar como parte no recurso impetrado pela sua concorrente. Mas o STJ negou o pedido da empresa.

Na ação, a Adesf pede indenização por danos morais e materiais causados a fumantes e a ex-fumantes.

Segundo os advogados da empresa, a associação não poderia ter impetrado a ação porque não tinha o mínimo de um ano de existência.

Ao determinar a continuidade da ação, o relator da recurso, ministro César Asfor Rocha, afirmou que “há manifesto interesse social e relevância do bem jurídico a ser protegido: o direito de fumantes e ex-fumantes à advertência sobre a possibilidade da nicotina provocar dependência”.

O mesmo entendimento já foi manifestado na revista Consultor Jurídico por um dos advogados da Adesf, Adnan El Kadri, que também afirmou que as fabricantes de cigarros “entraram com todo tipo de recurso para evitar o julgamento”.

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