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Badan obtém liminar que o livra de depoimento na CPI

3 de maio de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em habeas corpus que livrou o médico legista Fortunato Badan Palhares de prestar depoimento à CPI do Narcotráfico nesta quarta-feira (3/5), em Maceió (AL).

O legista deveria falar, novamente, a respeito do laudo que elaborou, em junho de 1996, sobre a morte do empresário Paulo César Farias (PC) e de sua namorada, Suzana Marcolino. Pelo laudo de Badan, Suzana teria assassinado PC e se suicidado. A versão foi contestada por outros legistas.

O advogado de Badan, Nivaldo Doro, disse que seu cliente recebeu a intimação da CPI, por fax, na sexta-feira passada, às 18h. E teria sido ameaçado de ser preso, caso não comparecesse à reunião dos parlamentares na capital alagoana.

Segundo o advogado, por ser funcionário público, Badan não pode sair de Campinas (SP), cidade onde reside e trabalha, sem autorização da superintendência da Unicamp. Além de que a CPI não forneceu estadia e passagens para que o médico fizesse a viagem.

O ministro Jobim garantiu ao legista o direito de não de atender à intimação e não estar sujeito à “medidas coercitivas”, como a prisão. Jobim pediu informações sobre o caso ao presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES) e o parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.