Recursos em excesso

STJ multa empresa por abusar do direito de recurso

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2 de maio de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa Interunion Comércio Internacional a pagar multa por procrastinar decisão judicial – prática conhecida no meio jurídico como litigância de má-fé.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do STJ, que não conheceu recurso da empresa contra o engenheiro químico Carlos Renê Cruz.

Em 1996, o engenheiro foi contratado pela Interunion para prestar serviços de perícia judicial num processo que a empresa moveu na cidade de Sertãozinho (SP).

O valor dos honorários de Cruz, ao final da ação, era de R$ 858,45. Um adiantamento da quantia, fixado pelo juiz da vara local, foi pago ao engenheiro a título de honorário provisório. Depois, a empresa se recusou a efetuar o pagamento dos R$ 675,00 restantes.

Em seu recurso no STJ, a Interunion alegava não ter obrigação de pagar ao engenheiro, já que a sentença final da ação em que Cruz atuou como perito ainda não havia sido emitida.

A empresa também alegou que “a norma é de clareza cristalina: os honorários provisórios deverão ser arcados pela parte que requereu a perícia; os definitivos, serão arcados pela parte perdedora, razão pela qual pressupõe-se a existência de uma sentença condenatória.”

Segundo o relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a atitude da empresa de recorrer até a última instância “realça o caráter protelatório de insistente resistência da devedora.”

O ministro entendeu que a Interunion agiu com má-fé e a condenou ao pagamento de multa de R$ 135,00 – 20% do valor da execução (Processo: Resp 237.244).

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