Novo exame

STJ: Seguro por invalidez precisa de laudo médico atualizado

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1 de maio de 2000, 0h00

Companhia seguradora pode exigir laudo médico atualizado para prova pericial de invalidez nos casos de doenças regressíveis.

Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da ação movida pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp), contra Antônio dos Santos, funcionário aposentado da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa).

Por ficar em constante exposição a uma substância química chamada benzeno, o ex-funcionário se aposentou por invalidez, em 1996, pelo INSS. A aposentadoria foi provocada por leucopenia, doença que reduz os leucócitos (glóbulos brancos) do sangue.

Já aposentado pelo INSS, Santos deu entrada para receber indenização do seguro contratado pela Cosesp, que previa a cobertura por invalidez permanente.

A seguradora não quis pagar o valor devido sem nova prova pericial. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a realização da perícia, com o entendimento de que era desnecessário exigir tal procedimento quando o INSS já havia concedido aposentadoria ao funcionário.

A Cosesp recorreu ao STJ alegando que, para pagar a indenização, o aposentado deve ser portador de invalidez em caráter definitivo e não apenas temporário.

Segundo a seguradora, a leucopenia pode sofrer um processo de regressão quando o funcionário se afasta das substâncias químicas que provocam o surgimento da doença. O STJ acolheu os argumentos da companhia.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, a alegação da Cosesp é lícita “em razão das peculiaridades da leucopenia, entre elas a de que pode modificar-se quando afastado o fator externo que a determina. Dessa forma, a seguradora tem o direito de exigir exame atualizado das condições pessoais do segurado porque o laudo do INSS não geraria presunção absoluta.” (Processo: Resp 248.297).

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