BEC X Istoé

Istoé evita pagamento de indenização no valor de R$ 12 milhões

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27 de junho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que o Banco do Estado do Ceará (BEC) pedia indenização, de cerca de R$ 12 milhões, por danos morais e materiais que teriam sido causados pela revista semanal “Istoé”.

Em maio de 1997, a revista publicou texto intitulado “Negócios do Ceará”, de autoria do repórter Mário Simas Filho. Na reportagem, foram denunciadas irregularidades em um leilão de imóveis pertencentes ao BEC, vendidos a preços menores que os avaliados.

O banco e seu presidente, José de Monteiro Alencar, impetraram, então, ação de indenização contra o Grupo de Comunicação Três (responsável pela publicação).

Segundo os advogados do BEC, a reportagem gerou enormes prejuízos, como o cancelamento de aplicações financeiras, saques vultosos e encerramento de contas correntes.

Em sua defesa, a revista juntou material jornalístico para provar que os insucessos financeiros do Banco do Ceará já vinham acontecendo há muito tempo e foram objeto de notícias anteriores por outros órgãos de imprensa.

As sentenças de 1ª e 2ª instâncias já haviam sido favoráveis à “Istoé” considerando que não foi provada a relação entre a veiculação da reportagem e os prejuízos financeiros descritos.

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