Declarações perigosas

Nicéa Pitta é condenada a indenizar Maluf por danos morais

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27 de junho de 2000, 0h00

A ex-primeira dama da cidade de São Paulo, Nicéa Camargo (ex-Pitta), terá que indenizar – por danos morais – o candidato à prefeitura do município Paulo Maluf. A decisão é da 30ª Vara Cível da capital.

O processo refere-se às declarações de Nicéa no programa Globo Repórter exibido em 10 de março deste ano.

O juiz Dimas Borelli Thomaz Júnior fixou a indenização em 5 salários mínimos (R$ 750). Segundo a assessoria de imprensa de Maluf, confirmada a decisão, o dinheiro será doado a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

O advogado de Maluf, Ricardo Tosto, disse – à reportagem da revista Consultor Jurídico – que está estudando a possibilidade de recorrer da decisão.

Segundo ele, “em virtude da gravidade o juiz deveria ter fundamentado a sentença na Lei de Imprensa que permite, nesses casos, uma indenização de até 100 salários mínimos”.

Falando a revista Consultor Jurídico o advogado de Nicéa, Sebastião Tojal, afirmou que neste caso ela foi condenada à revelia, ou seja, não respondeu à citação nem apresentou defesa. Ele também informou que irá apresentar recurso contra a decisão.

Tojal preferiu não opinar especificamente sobre o caso pois só assumiu a defesa de Nicéa há cerca de dez dias.

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