Processo de Cristiana de Oliveira contra jornal é reaberto
26 de junho de 2000, 0h00
A atriz global Cristiana de Oliveira (a Juma, da novela “Pantanal”) ganhou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito a um novo julgamento da ação de indenização que move contra o jornal carioca “O Dia” e contra a Editora Abril.
O jornal divulgou, antecipadamente e sem a autorização da atriz, fotos dela que seriam publicadas na revista “Playboy”. A edição do jornal, de 5 fevereiro de 1992, trazia em sua primeira página a chamada “Cristiana nua”.
As negociações entre os representantes da atriz, da Editora Abril (responsável pela “Playboy”) e do jornal “O Dia” fracassaram. A tentativa de uma solução amigável durou até março de 1995.
Sem acordo entre as partes, os advogados de Cristiana Oliveira ingressaram na justiça comum paulista contra as duas empresas.
O juiz de 1º grau considerou improcedente a citação da Editora Abril no processo e rejeitou a alegação de danos morais. No entanto, condenou o jornal carioca a indenizar Cristiana em US$ 21.958.
O montante foi calculado com base no contrato firmado entre a atriz e a revista. Calculou-se o valor das duas fotos reproduzidas indevidamente, acrescido de 50% em razão do ato ilícito e da quebra de exclusividade.
O jornal entrou, então, com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que determinou a extinção do processo.
Segundo os desembargadores paulistas, a ação teria de ser proposta até três meses após a publicação das fotos, conforme a regra do artigo 56 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67).
Como o prazo legal não teria sido observado foi declarada a decadência da ação. Diante da extinção, os advogados de Cristiana apelaram ao STJ, sustentando que a Lei de Imprensa não poderia ter sido utilizada pelo tribunal paulista.
Segundo os representantes legais da atriz, a questão estaria ligada à violação do direito de imagem, prerrogativa garantida pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X).
Para o relator do processo, ministro Aldir Passarinho, a Lei de Imprensa foi mal aplicada pelo TJ. Segundo ele, “a Lei nº 5.250 versa sobre coisa diversa, não ofensa à imagem”.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!