Faroeste caboclo

Ex-prefeito acusado de incêndios e explosões continuará preso

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23 de junho de 2000, 0h00

O ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, continuará preso. Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o habeas-corpus pedido pelos advogados do político.

Izzo é acusado da prática de crimes contra a paz pública, como incêndios, explosões, coações no curso de processos, disparos de arma de fogo em via pública, danos patrimoniais de toda ordem e lesões corporais.

Segundo as denúncias, o prefeito teria formado uma verdadeira “quadrilha armada de revólver e bombas incendiárias destinada a praticar vários atentados contra os vereadores de oposição a seu governo”.

A prisão preventiva foi decretada, em 1999, porque havia notícias de que seu grupo pretendia assassinar o juiz e o promotor de Justiça da Comarca de Bauru. O ex-prefeito apresentou-se espontaneamente à polícia dois meses depois.

Os advogados do ex-prefeito sustentam que “a instrução criminal se arrasta, sendo que sua culpa pelos delitos não está provada”. Por esse motivo estaria patente o excesso de prazo e o conseqüente constrangimento ilegal.

A defesa de Izzo também argumenta que não foi dado tratamento isonômico ao ex-prefeito, pois os co-réus já foram libertados.

Um dos crimes do qual o ex-prefeito é acusado foi o incêndio da casa do vereador Erlon Junqueira, que defendia a cassação do prefeito.

A casa do vereador foi atingida por dois coquetéis molotov (artefatos explosivos). O fogo destruiu todo o madeiramento do telhado e só foi contido após a chegada dos bombeiros.

Ao negar o habeas-corpus, o relator do processo, ministro José Arnaldo, afirmou que o excesso de prazo se justifica pelas circunstâncias do caso.

Segundo o ministro, o tempo de instrução se justifica pois trata-se de uma ação penal para apurar diversos crimes, envolvendo sete acusados, seis vítimas e mais de 13 testemunhas.(Processo: HC 12504)

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