Autoridades do Ceará

CE: juiz acusado de improbidade é absolvido por seu substituto.

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21 de junho de 2000, 0h00

O juiz titular da 8ª Vara Federal do Ceará, Napoleão Nunes Maia Filho, foi absolvido por seu substituto. O processo em questão denunciava o juiz, e outras autoridades como prefeitos e ex-prefeitos, de manterem um esquema para satisfazer interesses pessoais, mediante a transferência irregular de servidores.

Coincidentemente, a ação por improbidade administrativa apresentada pela Ministério Público Federal (MPF) foi encaminhada ao próprio Napoleão, que se declarou impedido.

A tarefa, então, ficou com o juiz substituto da mesma Vara Federal, que não viu irregularidades na transferência de 26 pessoas de outros órgãos e entidades da Administração para a Justiça cearense, sem a finalidade de preencher cargo em comissão ou função de confiança, nem na contratação de oito pessoas que prestavam serviços às prefeituras, sem concurso público, para trabalhar nos quadros do Judiciário.

De acordo com a Lei n.º 8.112/90, a transferência dos 26 funcionários só seria permitida se estes fossem ocupar cargo de confiança na Justiça.

As irregularidades haviam sido detectadas pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Com base no relatório elaborado pela Secretaria, o MPF entrou na Justiça pedindo a condenação das autoridades à restituição aos cofres públicos dos recursos gastos com o pagamento dos funcionários contratados de forma ilícita, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa pelos danos causados à União.

De acordo com o Ministério Público Federal, o principal argumento do substituto, para negar o seu pedido, foi a inexistência de danos aos cofres públicos decorrentes da transferência e contratação dos funcionários.

O MPF vai ajuizar, em breve, recurso contra essa decisão.

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