Reforma na Previdência

Força Sindical propõe ao governo reforma radical da Previdência

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20 de junho de 2000, 0h00

A Força Sindical (FS) está propondo uma reforma radical do sistema previdenciário. O projeto prevê a unificação dos setores público e privado e a redução das contribuições incidentes sobre a folha de salários.

Além disso, seria criada uma “contribuição solidária” a ser recolhida da sociedade inteira, e não apenas dos assalariados e empregadores.

Essa contribuição incidiria, principalmente, sobre o consumo, e seria calculada conforme o poder econômico de cada cidadão.

A FS propõe também a substituição das contribuições sociais sobre a folha de salários (que atualmente compõem 80% da arrecadação previdenciária) por apenas uma contribuição individual obrigatória para toda a população economicamente ativa, independentemente de vínculo empregatício, e incidente sobre qualquer espécie de remuneração (não só salários).

O texto prevê ainda a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em uma espécie de agência reguladora, que deverá aplicar a Lei Previdenciária, administrar os benefícios e capitalizar as contribuições individuais.

Segundo a proposta, as despesas deverão ser previstas anualmente e discutidas em até seis meses antes do prazo para aprovação da lei Orçamentária da União.

Leia abaixo a íntegra da proposta da FS:

1. Por uma Previdência Social sem Sustos:

Proposta de capitalização

Texto preparado pelo economista Paulo Rabello de Castro, vice-presidente do Instituto Atlântico, para o 1º Congresso do Sindicato Nacional dos Aposentados

I. A Situação Presente

1. A Previdência Social brasileira vive um momento de apreensão e sobressalto. No regime geral dos trabalhadores da iniciativa privada conhecido como INSS, e pagando benefícios a mais de 18 milhões de pessoas, o déficit acumulado anual passa de 10 bilhões de reais (cerca de 17% da despesa previdenciária total de 60 bilhões de reais).

No regime especial dos funcionários públicos, civis e militares, do qual não trataremos nesta proposta, a situação de desequilíbrio financeiro é igualmente alarmante, neste caso pelo elevado valor médio das aposentadorias e pensões pagas, que chega a ser 10 vezes superior ao valor médio pago pelo INSS.

O governo vem tomando iniciativas para contornar o problema do regime geral da Previdência Social, o INSS. São medidas paliativas que, embora desacelerem a tendência ao déficit estrutural, não trazem equacionamento definitivo nem a necessária tranqüilidade dos participantes e assistidos desse sistema público.

Nos termos atuais, mesmo com a introdução das medidas recentes, do fator previdenciário, da idade mínima, e da melhoria dos sistemas de arrecadação, a tendência ao déficit crescente persiste, deixando os aposentados e pensionistas brasileiros numa situação extremamente vulnerável.

2. Todo déficit tem, necessariamente, origem nos comportamentos da receita e da despesa, que não coincidem. Com a previdência do INSS não é diferente. Estamos diante do pagamento de benefícios ascendentes que não vão parar de aumentar tão cedo por causa da maior longevidade e da crescente idade média da população. Ou seja, a despesa previdenciária só tende a aumentar pela evolução dos benefícios a serem concedidos nos próximos anos.

Entretanto, permanece estagnada, principalmente aquela oriunda da fonte principal dos recursos, que é a Contribuição sobre a Folha de Salários (tanto de segurados como de empresas). Esta fonte de recursos está parada na faixa 40 bilhões de reais, com inclinação negativa.

4. A questão da receita está mesmo localizada na estagnação das contribuições da Folha Salarial, já que o governo vem conseguindo obter, de outras fontes, com a ginástica possível, um volume de recursos crescentes. Essas outras fontes são as contribuições individuais, o SIMPLES, espetáculos, futebol e recuperação de créditos.

Porém, a fonte principal de receitas não tem respondido bem, por vários motivos:

(a) Estagnação da economia e da renda dos salários;

(b) Altas alíquotas cobradas das empresas;

(c) Sonegação parcial ou total (trabalho sem carteira, ou pagamentos por fora etc.);

(d) Novas formas de trabalho sem vínculo (autonomia, parceria, contrato eventual etc.).

5. A conclusão é inequívoca: o MODO DE FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRECISA MUDAR, antes que o déficit se torne uma bola de neve incontrolável, pondo em risco o futuro dos aposentados e pensionistas do Brasil.

Essa MUDANÇA precisa ocorrer LOGO, tão rápido seja possível concluir um PROJETO DE CAPITALIZAÇÃO da previdência social brasileira. Cada dia que passa, cada mês e ano decorridos, é um tempo perdido e mais dívidas acumuladas sem solução. Por

isso, não dá para esperar mais. A MOBILIZAÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE É FUNDAMENTAL PARA ENFRENTAR ESSE DESAFIO COM SOLUÇÕES DEFINITIVAS.

II. Proposta: Contribuição Solidária e Capitalização Progressiva

6. Há vários equívocos na estratégia de financiamento da previdência pública cuja neutralização e reversão impõe-se desde logo. Esses equívocos são:

a) Basear todo sistema de arrecadação no fato gerador salário que depende de uma forma estável e contratual de trabalho, cada vez mais rara;

b) Depender do empresário para o recolhimento da contribuição previdenciária, num país onde o capital de giro é escasso e o empregador vive pendurado em dívidas;

c) Não dar transparência ao contribuinte empregado sobre quanto já arrecadou, qual seu pecúlio e quanto falta para completar seu plano de pensão;

d) Não informar à sociedade, de modo claro e simples, qual a conta anual da previdência social e o meio de financiá-la por todos;

e) Manter a estrutura do órgão previdenciário, o INSS, como uma grande burocracia, quando deveria funcionar como empresa prestadora de um serviço público de alta relevância.

7. Reverter esta situação impõe uma seqüência de ações, COORDENADAS E CORAJOSAS, com os seguintes passos:

1. A despesa previdenciária do INSS passa a ser objeto de uma LEI

PREVIDÊNCIÁRIA ANUAL, discutida até 6 meses antes do prazo limite para aprovação da lei Orçamentária da União onde:

1.1 a despesa previdenciária do ano seguinte é projetada

tecnicamente e fixada por lei;

1.2 qualquer reajuste monetário é aí previsto conforme índice

de preços próprio e distinto do salário mínimo;

1.3 as fontes de receita tributária (contribuição solidária) são

apontadas;

1.4 o gasto anual com manutenção da máquina do INSS é

previsto;

1.5 um planejamento de equilíbrio orçamentário é oferecido para

discussão, contendo previsão de fontes para os próximos 3,

10 e 20 anos.

2. É instituída, na reforma tributária, uma CONTRIBUIÇÃO GERAL

SOLIDÁRIA, através da qual a sociedade como um todo financia a

despesa previdenciária anual, conforme a capacidade contributiva de

cada cidadão, medida por seu consumo corrente, e eventuais sinais

exteriores de riqueza, através de um ou mais tributos previstos na

Constituição e na lei orçamentária.

3. É instituída uma CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIA e

universal para qualquer indivíduo (homem e mulher) na população

economicamente ativa, independente de vínculo empregatício, até um

teto estabelecido, e incidente sobre qualquer forma de remuneração,

salarial ou não.

4. A CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL será acumulada numa CONTA DE

POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA, atrelada a seguro de vida e de acidentes, inclusive invalidez, que renderá o equivalente aos juros das OBRIGAÇÕES SOCIAIS DO TESOURO NACIONAL adquiridas como aplicação.

5. O INSS será gestor contratado, como AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, para aplicar a Lei Previdenciária, administrando os Benefícios e capitalizando as contribuições individuais, podendo terceirizar atividades, inclusive as de fiscalização e cobrança.

6. O Governo Federal é autorizado, por cinco anos, a partir da data da

Reforma, a captar a totalidade dos recursos da CONTRIBUIÇÃO

INDIVIDUAL através de troca por OBRIGAÇÕES SOCIAIS DO TESOURO NACIONAL (OSTN) emitidas com prazos e taxas compatíveis com o financiamento da Previdência atual, revertendo, no futuro, para o pagamento dos benefícios à medida em que forem vencendo as OSTN. A partir do 6 º ano, parte dos recursos da conta de POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA poderá ser destinada, gradualmente, a aplicações livres através de instituições financeiras credenciadas.

7. Serão abolidas, ou absorvidas no Orçamento da União, as transferências a terceiros hoje penduradas na Contribuição Previdenciária.

III – A matemática proposta

Do lado da despesa, pouco muda a curto prazo: os benefícios concedidos serão mantidos integralmente, pois esta é a razão principal da Reforma. Será empreendido um esforço de revisão das despesas pela atualização dos cadastros e pelo controle absoluto na concessão dos novos benefícios, principalmente no tocante às aposentadorias precoces.

Do lado da receita, as mudanças serão substanciais. Atualmente, 80%

das receitas provêm da incidência das alíquotas previdenciárias sobre a Folha de Salários. Em 1999, foram arrecadados R$ 40 bilhões. Desse total, continuará sendo objeto de arrecadação apenas a CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL, mesmo assim, mediante aquisição de OSTN pelo INSS, como pecúlio das contas previdenciárias individuais.

A alíquota, na faixa de 7 a 12% dependerá do Plano de Aposentadoria escolhido. A parcela do empregador na contribuição, bem como as alíquotas de contribuição a outras entidades serão REVERTIDAS AOS EMPREGADOS SOB FORMA DE ACRÉSCIMO SALARIAL.

Sobre o salário da mão de obra formal, o acréscimo será da ordem de 25%, repartido em três tranches anuais, correspondendo a um aumento de cerca de R$3 bilhões ao poder de compra dessa população.

FONTES ALTERNATIVAS de Receita terão de ser assinaladas para compor a Contribuição Solidária. O foco desta contribuição dever ser o consumo como fato gerador podendo ficar destinado, por hipótese, o produto do IVA federal para esse financiamento.

Em princípio, para equilibrar as contas da nova PREVIDÊNCIA SOCIAL serão requeridos R$ 40 bilhões ANUAIS do Orçamento da União, em níveis de 2000, contra cerca de R$ 50 bilhões despendidos em salários e benefícios dos servidores federais.

Por efeito dos saques às contas previdenciárias pessoais, garantidos por emissões de OSTN, a dívida federal crescerá cerca de R$ 20 bilhões anualmente, nos primeiros anos após a Reforma, correspondendo a cerca de 3,5% de acréscimo a dívida pré-existente, ou seja, a relação Dívida/PIB não sofrerá acréscimo caso a economia se expanda a 3,5% ou mais.

IV- Efeitos Principais da Proposta

São numerosos e relevantes os efeitos positivos da Proposta da Força Sindical.

Os principais:

1. Tornar SOLIDÁRIO O FINANCIAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PREVIDENCIÁRIAS PRÉ-EXISTENTES (hoje, este financiamento é solitário, porque cada assalariado formal contribui do seu salário para uma massa de beneficiários, numa mera presunção de que terá assegurados direitos futuros semelhantes aos atuais.

2. TORNAR CLARA E EXPLÍCITA VIA LEI PREVIDENCIÁRIA, A TENSÃO ENTRE A SOCIEDADE QUE PAGA A CONTA DA PREVIDÊNCIA E A MASSA DE BENEFICIÁRIOS QUE A RECEBE.

Se, no futuro, a longevidade começar a afetar muito fortemente os cálculos atuariais, a sociedade poderá decidir por postergações da data de aposentadoria ou de descontos de inativos precoces.

3. FLEXIBILIZAR OS PLANOS DE APOSENTADORIA, que poderão ser por mero saque das CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS acumuladas,

transformadas em anuidades, a partir de uma idade mínima, permitindo a aposentadoria integral após certa data.

4. VISUALIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO IMEDIATA DOS GANHOS

FUTUROS com os RECOLHIMENTOS À CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL, QUE TERÃO IMPACTO CERTO E RELEVANTE SOBRE A SONEGAÇÃO PRATICADA ATUALMENTE.

Todos os brasileiros em idade de trabalhar terão acompanhados seus recolhimentos ao INSS, mediante fiscalização ostensiva. Um REGISTRO SOCIAL DO CIDADÃO será fornecido a cada um, permitindo acompanhamento rigoroso das contribuições.

5. ACRÉSCIMO SALARIAL para os que têm contratos de trabalho formal.

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