Notas promissórias

Atraso no pagamento de promissórias não justifica prisão.

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16 de junho de 2000, 0h00

O atraso no pagamento de notas promissórias não justifica prisão. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento à pedido de suspensão de prisão preventiva impetrado por Geraldo e Reginaldo Maia.

Os empresários são proprietários do frigorífico Boi Brasil, acusado de não pagar notas promissórias rurais, juntamente com dois cheques empresariais.

Segundo o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, que pediu a prisão preventiva, a dívida “atingiu grande número de pecuaristas que acabaram por não receber seus créditos junto ao frigorífico”.

O MP afirma que existem “indícios suficientes” do crime de estelionato. Os empresários ainda são acusados de fazer uso de “laranjas para a aplicação dos golpes na praça”.

Após a confirmação do decreto de prisão preventiva, pelo Tribunal de Justiça do MS, os acusados recorreram ao STJ.

No recurso, afirmam que a representação apresentada contra eles “jamais poderia acarretar a prisão de quem quer que seja, pois se trata de obrigação civil e, consoante preceito constitucional, não há prisão civil por dívida”.

Segundo o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, “o simples atraso no pagamento de notas promissórias rurais não caracteriza, por si só, o crime de estelionato”.

O relator afirmou que, para a configuração deste tipo de crime, é preciso que seja constatada intenção de fraude por parte de quem emite os títulos de crédito.

Para Gonçalves, o caso em questão não pode ser confundido com infração penal, pois “o processo penal não é forma de assegurar aos credores supostamente lesados, o recebimento de seus créditos”. (Processo: HC12011)

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