Impostos

CBF: Presidente da entidade continua a responder por sonegação

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15 de junho de 2000, 0h00

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, continuará respondendo judicialmente por crime de sonegação fiscal.

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional, autora da denúncia contra Teixeira, o presidente da CBF teria omitido valores nas declarações de renda apresentadas nos exercícios de 1991 a 1993.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região havia trancado a ação sob o argumento de ausência de justa causa, afirmando que não basta a simples constatação de omissão para a configuração do delito.

Segundo o TRF, é necessário que se esgote a esfera administrativa

para que o lançamento se torne efetivo.

O Ministério Público recorreu, então, ao STJ, alegando que a tese adotada pelo TRF “cria requisitos para a validade da denúncia não contemplados na legislação pertinente e desvirtua o conceito de justa causa para a instauração da ação penal”.

Segundo o relator do recurso, ministro José Arnaldo da Fonseca, a ação penal não poderia ter sido trancada por meio de habeas-corpus como ocorreu nesse caso.

Para o ministro, a decisão de estancar a ação ainda em sua origem foi equivocada, porque não houve comprovação pelo MP do dolo do agente: “Como é sabido, esse elemento subjetivo do delito só pode ser apreciado durante a instrução criminal, e não na peça acusatória”.

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