Lança-perfume

Portador de lança-perfume é traficante. Pena: 3 a 15 anos.

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15 de junho de 2000, 0h00

Quem for pego com lança-perfume será considerado traficante e pode ser condenado a pena de três a quinze anos de prisão.

Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o pedido de habeas corpus apresentado por uma jovem que trouxe lança-perfume da Argentina para o Brasil. O tribunal manteve a decisão que condenara a garota a três anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas.

Para os ministros, portar lança-perfume é crime hediondo. Segundo eles, o cloreto de etila (substância que compõe o lança-perfume) figura na mesma lista do Ministério da Saúde em que aparecem maconha, cocaína e heroína, todas consideradas entorpecentes, e, por isso, seu porte configura infração ao artigo 12 da Lei de Tóxicos.

A defesa da menina argumentou que se tratava de crime de contrabando, cuja pena é mais leve, ou seja, varia de um a três anos.

Votaram sete ministros, dos quais seis optaram pela manutenção da condenação por tráfico de drogas. Só um ministro (Fernando Gonçalves) entendeu que houve contrabando, considerando o cloreto de etila uma substância psicotrópica e não entorpecente.

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