As administradoras de cartão de crédito, além de ter que devolver quantias debitadas por meio de clonagem de cartão de crédito, devem indenizar a vítima pelos danos decorrentes do desconto ilícito.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que condenou a Visa a pagar 50 salários mínimos a uma estudante, cujo cartão foi clonado.
O pagamento da fatura do cartão era feito por débito na conta corrente da vítima. Assim, com as cobranças indevidas, três cheques sem fundos da estudante foram devolvidos.
A vítima, então, entrou na Justiça pedindo indenização no valor de 100 salários mínimos por danos morais e quatro salários por danos materiais.
Em primeira instância o pedido foi negado, mas o TJ reformou essa decisão. O tribunal decidiu que a cliente da Visa teria direito a indenização de 50 salários mínimos, a título de danos morais.
Assim, a administradora recorreu ao STJ, alegando que o débito em conta corrente no valor total da fatura estava previsto no contrato celebrado com sua cliente e que, ao constatar os indícios de falsificação do cartão, restituiu imediatamente os valores descontados.
A Visa também argumentou que “estava sendo condenada ao pagamento de um valor a título de dano moral, embora jamais tivesse agido com dolo (intenção)”.
Os ministros, contudo, entenderam que a administradora de cartões de crédito responde pela falta de segurança dos serviços que presta, independentemente da existência de dolo.