Justiça do Trabalho

Rito sumaríssimo reduz tempo de espera na Justiça Trabalhista

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14 de junho de 2000, 0h00

O estabelecimento do rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho tem colaborado para a desobstrução dos tribunais. Esse rito consiste num procedimento simplificado e mais rápido para a tramitação de reclamações trabalhistas que envolvam valores de até 40 salários mínimos (R$ 6.040,00).

A velocidade das decisões judiciais aumentou substancialmente, desde a entrada em vigor da Lei 9.957/00, que estabeleceu o rito sumaríssimo.

Em 3 meses de vigência da Lei, foram ajuizados somente 22 recursos, dos quais 9 já foram julgados e 10 estão na pauta de julgamento da próxima semana. O prazo, previsto na Lei 9.957/00, para apresentar recurso ordinário contra a decisão de 1ª instância é de setenta dias.

Outros recursos, não enquadrados no procedimento sumaríssimo, aguardam até 11 meses pela distribuição a um dos juízes do TRT, numa fila de cerca de 37 mil processos trabalhistas.

Os recursos ordinários em rito sumaríssimo são, conforme determina a lei 9.957, imediatamente distribuídos aos juízes da 6ª Turma e apreciados em 48 horas (prazo inferior aos 10 dias fixados na lei).

Das ações ajuizadas nas varas da Justiça do Trabalho da 2ª Região (da cidade de São Paulo até a Baixada Santista) de março a junho, 29% seguem o procedimento sumaríssimo.

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