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Cooperativas: contribuição de 15% do INSS é suspensa de novo

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14 de junho de 2000, 0h00

Mais uma decisão judicial favorece a enxurrada de processos ajuizados contra o recolhimento da contribuição de 15% sobre os serviços prestados por cooperativas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 1ª Vara Federal de Sorocaba, concedeu medida liminar em mandado de segurança (nº 2000.10.61.001948-2) suspendendo a cobrança da referida contribuição.

A Lei nº 9.876/99, que criou a contribuição, foi sancionada há pouco mais de cinco meses e a posição adotada pela jurisprudência, desde então, é considerá-la inconstitucional.

Segundo o advogado João Luiz Wahl de Araújo, autor da ação, o artigo 195 da Constituição Federal determina que as contribuições sociais do empregador, da empresa ou entidade equiparada à empresa incidirão sobre o valor pago pelo serviço prestado por pessoa física, mesmo que ela não tenha vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.

O advogado alegou que os serviços das cooperativas não são prestados por pessoa física e sim por pessoa jurídica (mesmo que constituída na forma de cooperativa).

João Luiz aponta também desrespeito ao artigo 146, III, “c” da Constituição, segundo o qual a tributação dos serviços de cooperativas deve ser estabelecida por lei complementar, o que, nesse caso, não ocorreu.

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