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STJ reduz valor pago por terreno da Mata Atlântica

13 de junho de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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Indenização por área desapropriada da Mata Atlântica foi reduzida em aproximadamente 62,4%. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o valor econômico do terreno desapropriado para abrigar a Estação Ecológica de Juréia-Itatins inferior ao anteriormente arbitrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os fatores que influenciaram os ministros da 1ª Turma do STJ a reavaliar o valor da indenização, foram a topografia acidentada, o difícil acesso à região (localizada no município de Peruíbe) e as restrições de uso do terreno impostas pelo Código Florestal.

Segundo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o terreno desapropriado não poderia ser utilizado para exploração comercial, lazer ou residência, porque qualquer projeto de loteamento implicaria em custos elevadíssimos de saneamento, abertura de vias públicas, água, esgoto, luz e meio de acesso ao local.