STJ mantém Cacciola na prisão

STJ mantém prisão preventiva de Cacciola

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13 de junho de 2000, 0h00

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela manutenção da prisão preventiva do ex-proprietário do banco Marka, Salvatore Cacciola, decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

No começo deste mês, o Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro havia julgado improcedente o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do banqueiro.

Nesta segunda-feira (12/06), os advogados de Cacciola fizeram o mesmo pedido perante o STJ. Contudo, esse tribunal entende que não é admitida a proposição de Habeas-Corpus contra decisão de outra instância que tenha negado liminar nesta mesma espécie de processo.

A decisão do TRF só poderia ser reformada se houvesse manifesta ilegalidade, o que, de acordo com Carvalhida, não ocorreu no caso do banqueiro.

“O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado quanto à existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”, afirmou o ministro.

Diante dessa decisão, resta a Cacciola aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela 6ª Turma do STJ, na qual atua o ministro Hamilton Carvalhido.

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