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Cúpula do TJ do Rio envolvida em suposto esquema

12 de junho de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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Funcionários do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro denunciam suposto esquema de desvio verbas, no qual, segundo eles, estariam envolvidos o Corregedor Geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Décio Meirelles Góes e o desembargador Laerson Mauro.

De acordo com o titular afastado do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, José Otávio dos Santos Pinto, o Corregedor Geral de Justiça, procurou-o para pedir que indicasse, como novo responsável pelo cartório, um “protegido” de um dos desembargadores do TJ. Este “protegido” teria direito a metade das verbas arrecadadas como custas cartorárias.

José Otávio foi transferido para um cartório da Comarca de São Paulo e, conforme dispõe a legislação vigente, deveria ser substituído pela escrevente mais antiga do 4º Ofício do RJ, que no caso era sua irmã, Cléo Pinto Pereira.

Contudo, segundo o titular afastado, o Corregedor Geral do Rio, alegando que a indicação para o cargo de titular do ofício era um ato político, determinou que as normas sobre a substituição fossem desconsideradas.

De acordo com José Otávio, o Corregedor-geral informou que Cléo seria procurada pelo referido “protegido”, com quem deveria ratear o dinheiro recolhido como custas cartorárias.

Cléo então, conforme havia informado o Corregedor, foi visitada pelo enteado do desembargador Laerson Mauro, que revelou a identidade do tal “protegido”: tratava-se de uma advogada de confiança.

A conversa entre a escrevente e o enteado do desembargador foi gravada em uma fita, posteriormente enviada ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Este já enviou o original do processo instaurado para apurar as irregularidades supostamente praticadas pelos juízes, à Procuradoria-geral da República.

Atualmente, o caso encontra-se sob a responsabilidade da subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, que atua perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Ela deve examinar os documentos e emitir parecer sobre a existência de fundamentos para instauração da ação criminal.