Reforma da Lei de Falências

Falência: proposto o parcelamento de tributos em até 90 vezes

Autor

11 de junho de 2000, 0h00

Caso seja aprovado o projeto de alteração da Lei de Falências, que tramita na Câmara dos Deputados, as dívidas fiscais poderão ser parceladas em até noventa vezes. Outra novidade da proposta é o fato de Previdência e Receita Federal deixarem de ser credores prioritários.

Segundo o especialista em direito falimentar e sócio do escritório Leite Tosto e Barros Advogados Associados, Murilo da Silva Freire, por contrariar interesses do governo, o projeto de lei dificilmente será aprovado ainda este ano. Segundo ele, “não há vontade política por parte do Executivo”.

A proposta prevê também que a Lei de Falências seja aplicada a empresas públicas, sociedades de economia mista ou qualquer entidade pública que exerça atividade econômica.

O relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi, por sua vez, informa que a matéria deve ser votada na Câmara em aproximadamente duas semanas. A proposta foi aprovada pela comissão especial em novembro de 1999 e, até o momento, está em processo de negociação.

Apesar de privar bancos, Receita Federal e Previdência do privilégio de pagamento, o projeto estende esse benefício para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Créditos trabalhistas preservam a preferência, assegurada pela legislação atual.

Com o projeto de Biolchi, a concordata preventiva (pedido feito para evitar a quebra da empresa) é substituída pela apresentação de um plano de recuperação e de solução do passivo, por parte da empresa com problemas econômicos.

A proposta estabelece que, juntamente com o plano de recuperação, seja apresentada uma estimativa de prazo para liquidação. O prazo estipulado pela empresa não vincula o juiz, que pode rejeitá-lo e determinar outro.

O projeto de lei agrava as penas aplicadas a crimes falimentares. A fraude a credores (praticada com a intenção de prejudicar credores), por exemplo, atualmente é punida com detenção de um a quatro anos. O texto do deputado aumenta a pena para dois a cinco anos de reclusão.

Segundo o sócio do escritório Leite Tosto e Barros Advogados Associados, a reforma da Lei, que está em vigor desde 1945, é imprescindível.

Murilo entende que a proposta apresenta vários aspectos positivos como a flexibilização dos prazos e dos meios de pagamento.

Murilo explica que a Lei atual “amarra o juiz”, deixando-o limitado ao que previsto nas normas. “Já, o novo projeto melhora a situação da empresa, que poderá apresentar uma estimativa de prazos adequada à sua situação, e deixa o juiz livre para decidir conforme cada caso concreto”, afirma o advogado.

Contudo, o especialista aponta um possível problema deste plano de recuperação: o custo da elaboração da estratégia (que requer técnicos especializados) e de aplicação do plano.

Para o advogado, a eliminação da concordata suspensiva (destinada a suspender a falência) foi uma medida “prudente” do projeto de reforma, já que, com a ampliação dos prazos e meios de recuperação, esse recurso tornou-se desnecessário. Murilo acrescenta que a concordata suspensiva é muito rara, pois sua concessão requer prova de quitação de débitos fiscais (o que não é comum numa empresa que passa por problemas financeiros).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!