Mercosul e o Judiciário

Criação de um Tribunal Permanete para o Mercosul

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11 de junho de 2000, 0h00

O debate a favor ou contra a criação de um tribunal permanente para o Mercosul está ligado à forma como os blocos econômicos são formados. Os processos de integração entre os países vizinhos pode ocorrer de várias formas ou etapas: zona de livre comércio, união aduaneira ou mercado comum.

Zona de livre comércio, como é o caso do Nafta, que reúne EUA, Canadá e México, é quando os países decidem abolir as barreiras alfandegárias entre si. Os produtos dos países- membros podem então, circular sem pagar taxas de importação dentro dos limites do bloco.

União aduaneira, caso do Mercosul, é uma passo à frente da zona de livre comércio. Nesse caso, existe uma tarifa externa comum (TEC) para produtos importados de países que não fazem parte do bloco. Isso significa que esses produtos pagarão o mesmo imposto para entrar em qualquer um dos países membros. No Mercosul, por exemplo, as importações de outras regiões pagam em média 13% de seu valor na alfândega para entrar no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

Mercado comum, caso da União Européia (EU), é quando, além do livre comércio, há também liberdade de circulação de pessoas, capitais e serviços. A EU avançou ainda mais em seu processo de integração ao adotar uma moeda comum, o Euro, que passou a valer para 11 países do bloco desde 1º de janeiro de 1999.

Quando atingiu a etapa do mercado comum, o processo de integração econômica da Europa avançou também em sua natureza política. Passou a Ter instituições supranacionais, com poderes independentes e acima dos governos nacionais. Na União Européia existem não apenas Tribunais europeus, mas também um parlamento formado por representantes eleitos dos 15 países que compõem o bloco, um presidente e um Banco Central Europeu (BCE), que dita a política monetária da EU desde janeiro de 1999.

Ao contrário da natureza supranacional da EU, o Mercosul é organizado de forma intragovernamental. Nele, todas as decisões são tomadas em reuniões entre governantes e ministros dos países-membros. Inclusive a resolução de conflitos. O sistema de solução de controvérsias do bloco foi criado pelo Protocolo de Brasília em 1991. Suas regras prevêem que as disputas entre dois países serão decididas por três árbitros escolhidos de uma lista de juízes mantida pela Secretaria Administrativa do Mercosul, sediada em Montevidéu, no Uruguai.

Wlamir Motta Campos

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